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TAMANHO DA FONTE

Prefeitura de Serra do Navio-AP publicará decreto regulamentando lei de regularização fundiária

"CAPA

A Prefeitura de Serra do Navio, no Estado do Amapá, sancionou em 24 de julho passado e publicou no último dia 14 de agosto o texto da Lei 426/2018-PMSN, estabelecendo as normas para a implantação da sua política pública de regularização fundiária, tornando-se a primeira cidade amapaense, das 16 existentes, a ter um marco legal para nortear o acesso à terra e à moradia em áreas tombadas como patrimônio histórico e consolidar uma referência metodológica a ser compartilhada na Amazônia Legal e no Brasil. Agora dois desafios estão na ordem de dia: edição e publicação do decreto de regulamentação da lei e o licenciamento ambiental para consolidar o projeto de regularização na cidade.

As informações são de Maria do Carmo Silva, da Comissão de Regularização Fundiária da Universidade Federal do Pará (CRF-UFPA) e coordenadora do Projeto de Regularização Fundiária e Cidadania: Valorização Histórica, Urbanística e Ambiental de Serra do Navio. O projeto é fruto de uma parceria envolvendo, ainda, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) e os membros do Grupo de Trabalho Municipal (GTM), que representam o setor público, empresarial, instituições religiosas e as lideranças da sociedade civil serrana.

"OBJETIVOObjetivo – O projeto tem por objetivo promover a regularização dos imóveis da cidade conforme estabeleceu o Contrato de Doação da terra firmado entre a SPU e a Prefeitura de Serra do Navio, de modo a garantir o direito social à moradia, assegurando a titulação das casas e dos terrenos em nome dos moradores, além de valorizar o patrimônio histórico e promover melhores condições para o desenvolvimento sustentável local. Para a comunidade alcançar estes direitos são urgentes a edição e a publicação do decreto que regulamenta a Lei Municipal de Regularização Fundiária e que o Executivo Municipal protocole, junto ao Instituto de Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP), a solicitação para o licenciamento ambiental do projeto de regularização fundiária.

Desde o mês de maio passado, segundo Maria do Carmo, o IMAP prestou as orientações sobre os procedimentos para que o Executivo serrano formalizasse a solicitação do licenciamento, porém até agora ele não ocorreu. As ausências do licenciamento ambiental e do decreto de regulamentação da Lei travam a regularização e o acesso das famílias aos seus direitos. “Sem o licenciamento ambiental é impossível fazer o registro da planta de parcelamento do solo no cartório da cidade e as famílias não obtêm o registro de seus imóveis no Cartório de Imóveis de Serra do Navio, isto é, a regularização fundiária não se concretiza”, esclarece a coordenadora.

"FLUXOFluxo – Além desse obstáculo, a edição do decreto de regulamentação da lei detalhará os procedimentos operacionais e administrativos de como aplicar os parâmetros urbanísticos e de preservação, a regularização onerosa, os critérios de análise e o fluxo para a tramitação dos processos administrativos de regularização na administração pública. “São providências que devem ser adotadas pelo Executivo Municipal”, assinala Maria.

Segundo ela, a comunidade, representada pelo Grupo Municipal e servidores da Prefeitura serrana, participou da construção deste fluxo processual, que deverá iniciar no setor de Protocolo seguindo para os setores de Obras, Tributos, Planejamento urbano, Procuradoria Jurídica e Ggbinete do prefeito, que então encaminhará o processo para o registro no cartório da cidade. “É urgente superar estas pendências, pois o Contrato de Doação da área para o município estabeleceu prazos para a regularização ser efetivada. Além disso, o tempo da parceria firmada entre o IPHAN e a UFPA está prestes a se encerrar”, reforça Maria do Carmo.

"ESTRATÉGICOEstratégico – Na avaliação de Marlene Alvino, presidente da CRF-UFPA, superar estes obstáculos é um fator estratégico nos âmbitos administrativo, social e constitucional.  Nestes anos, recorda ela, foram eleitos os membros do Grupo Municipal, e foram feitos o levantamento topográfico e o cadastro imobiliário e social dos moradores. Foram consolidadas as normas urbanísticas e elaboradas as plantas de parcelamento do solo e as minutas do Projeto de Lei e do Decreto de Regulamentação do parcelamento do solo da cidade. “Todas as etapas foram debatidas e aprovadas em reuniões comunitárias e com os gestores da prefeitura.  Falta somente a publicação do decreto de regulamentação da lei e o licenciamento ambiental. É urgente avançar, garantir o direito das famílias, cumprir os prazos estabelecidos e não desperdiçar os recursos públicos investidos no projeto. Dessa maneira, consolidaremos uma experiência histórica de regularização em cidades tombadas como patrimônio histórico”, finaliza a presidente.

Texto e fotos: Kid Reis – Ascom – CRF- UFPA

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