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25

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovaram parecer da Consultoria-Geral da União que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

O documento fixa nova interpretação para a Lei 5.709/1971, compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional. E, ainda, esclarece dúvidas quanto à aquisição ou arrendamento de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros.

A AGU tomou como base o Princípio da Soberania aplicado à ordem econômica e o artigo 171 da Constituição Federal que permite ao Estado disciplinar e regulamentar o investimento de capital estrangeiro de investidores que não vivem no Brasil e de empresas sediadas fora do país.

O Parecer levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, além de outros aspectos como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.

Segundo o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira Junior, autor do documento, a aprovação do parecer pelo advogado-geral da União e pelo presidente da República significa uma importante mudança de posição do Estado.

Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O Parecer prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

As restrições alcançam também o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície do município.

Em 1994, a pedido do Ministério da Agricultura, a Consultoria-Geral da União emitiu parecer argumentando que só poderia haver restrições à compra de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro caso esse impedimento estivesse expresso no texto constitucional, o que não ocorria, segundo o entendimento da época, em conformidade com a Constituição. Mais tarde, em 1998, o Parecer foi ratificado pela AGU.

Nas duas primeiras manifestações, a Advocacia-Geral da União sustentou que as restrições impostas aos estrangeiros na aquisição de imóveis rurais no Brasil não era extensível às empresas brasileiras controlas por estrangeiros. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

CONJUR de 25/08/2010

ago
25

 

Recentemente o Incra divulgou números, fechados em maio deste ano, apontando que estrangeiros (pessoas físicas e jurídicas) são donos de 4,4 milhões de hectares de terras brasileiras. O assunto ganhou repercussão na mídia nacional. No entanto, outro problema pode ser ainda mais grave: o volume de terras nacionais nas mãos de empresas brasileiras com capital estrangeiro. Atualmente, o Governo Federal não tem qualquer controle sobre esta demanda. É claro que o capital estrangeiro é fundamental para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, mas não fazer qualquer distinção com as empresas de capital exclusivamente nacional é um risco à soberania territorial e também à soberania alimentar.

Esta distinção entre empresas de capital nacional e empresas brasileiras com capital estrangeiro era exigida pela Constituição Brasileira até 1995, quando uma emenda constitucional eliminou as diferenças com a revogação do artigo 171 da Carta Magna. Hoje não há, por exemplo, necessidade de qualquer autorização para aquisição de terras. Naquela época, o Governo tentava incentivar novos investimentos internacionais no País. Só que, com o tempo, se perdeu o controle sobre as dimensões e localizações exatas das propriedades e empreendimentos rurais com participação estrangeira.

Ciente dos riscos, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou, em julho deste ano, que os cartórios de registro de imóveis passassem a informar trimestralmente, aos tribunais de justiça, dados sobre todos os negócios envolvendo compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Ótimo! Só que a medida, por si só, ainda não oferece segurança ao capital e setor produtivo nacional diante da enorme demanda internacional por terras brasileiras, sobretudo voltadas para o agronegócio.

A China, por exemplo, está desembarcando com força no Oeste Baiano, onde fica uma das mais recentes fronteiras agrícolas brasileiras. Há previsões também de investimentos pesados em terras no chamado Mapito, região agricultável que engloba os estados do Maranhão, Piauí e Tocantins. Evidentemente, cultivando alimentos no Brasil, os chineses visam alimentar sua enorme população. E o mercado interno brasileiro? Onde estão as garantias para o produtor rural e para a agroindústria nacional? E para o alimento na mesa do cidadão brasileiro?

Por outro lado, simplesmente eliminar e impedir a entrada de capital estrangeiro no País não seriam medidas sensatas. O Governo pretende editar uma Proposta de Emenda à Constituição que, a princípio, teria este objetivo. Além disso, ventila-se que esta PEC pode até anular títulos já registrados, o que considero uma temeridade em função de inevitáveis prejuízos econômicos e sociais. Grandes empreendimentos já em atividade podem ficar inviabilizados e isso gerar desemprego.

Torço, portanto, para que haja equilíbrio neste texto. Esta medida é necessária – sobretudo para que as decisões judiciais encontrem amparo legal – mas seu conteúdo deve ser desapaixonado e totalmente imune a procedimentos xenofóbicos. O avanço indiscriminado do capital estrangeiro é que deve ser contido. A questão é jurídica, econômica e social, não ideológica.

Garantir o controle majoritário das empresas brasileiras pelo capital nacional seria, a meu ver, uma boa alternativa. É possível que algumas peculiaridades para a aplicação legal das novas normas tenham de ser levadas em conta para o setor rural. O que não se pode é enfraquecer o agronegócio brasileiro, setor fundamental da nossa economia. Temos de respeitar o livre mercado e a lei da oferta e da procura.

No entanto, também não podemos lotear o País para alimentar o mundo, esquecendo que muitos dos nossos cidadãos ainda estão na base da farinha com água. É simplesmente, uma questão de segurança alimentar. O problema faz antever a necessidade premente de uma política sólida para o setor rural. O dia em que o brasileiro dono de terras estiver sem dívidas e devidamente capitalizado, talvez não venda sua propriedade.

ago
23

 

Estamos em período eleitoral e às voltas com questões fundamentais ao processo de participação dos eleitores nas decisões do Voto.

A Lei Ficha Limpa é um instrumento importante no processo de decisão política; e já está nos links do OJA. Tome conhecimento sobre a lei e participe de forma consciente desse processo.   

O link já está na nossa página, mas não custa nada repetir: www.fichalimpa.org.br

Voto Consciente: o OJA apoia essa idéia!

ago
23

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, mandou cancelar mais de 5 mil registros imobiliários e matrículas considerados irregulares no Pará, feitos entre 16.07.1934 e 8.11.1964, com área superior a 10 mil hectares; de 09.11.1964 a 04.10.1988, com mais de 3 mil hectares, e a partir de 05.10.1988, com mais de 2.500 hectares. Os cartórios terão 30 dias para informar as providências tomadas.

Com isso, as terras não podem ser vendidas nem utilizadas como garantia em transações bancárias ou planos de manejo florestais, por exemplo. Os cancelamentos serão comunicados às instituições de crédito oficiais, ao TCE-PA, aos órgãos de administração fundiária do Estado e da União, ao Ministério Público Federal e ao do Estado, que processarão criminalmente os envolvidos nas fraudes.
O procurador da República Felício Pontes Jr. já avisou que o MPF vai solicitar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente que sejam suspensos todos os planos de manejo florestais aprovados com base nos títulos grilados.
Somadas, as áreas alcançam mais de 110 milhões de hectares, uma espécie de 2º andar do território parauara.
Vale realçar o empenho dos MPF e MPE, e do governo do Estado, via PGE-PA, Iterpa, membros da Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem no Pará.

In: www.uruatapera.com____________

 

jun
02


Débora Santos Do G1, em Brasília

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota nesta terça-feira (1º) em que critica o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, por ter impedido o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, de se manifestar durante sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela manhã. Mais tarde, Peluzo também emitiu nota, rebatendo a crítica.

Na nota da OAB, Ophir diz que Peluzo cometeu “ato arbitrário” ao vetar sua manifestação durante a sessão do CNJ. Na sessão, Ophir havia pedido a palavra logo após o voto do relator durante julgamento de um processo envolvendo irregularidades no relacionamento entre uma magistrada e um advogado. A exemplo da Procuradoria Geral da República, a OAB tem assento e direito a voz no Conselho.

Apesar disso, Peluso citou o regimento interno do CNJ para justificar o impedimento do presidente da OAB de se manifestar após o voto do relator. Outros conselheiros iniciaram um debate, que durou quase uma hora.

“A OAB tem o direito constitucional de se manifestar nas sessões do CNJ a qualquer momento com o intuito de esclarecer ou contribuir para os debates", afirmou o presidente da entidade na nota.
Na nota do STF, Peluso afirma que o presidente da OAB tem o direito de se manifestar, mas não a qualquer momento da sessão do CNJ.

“Os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob o pretexto do exercício do direito de manifestação”, afirmou Peluso.

O presidente do CNJ citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a importância de manter a estrutura do julgamento. Ele ressaltou ainda que, ao final da discussão desta terça-feira, a praxe do CNJ foi mantida e Ophir Cavalcante autorizado a falar, com a permissão do relator da matéria.

mai
20

 

Enquanto o Brasil ainda discute se libera ou não o uso do amianto na construção civil, há cinco anos o uso do mineral é proibido em toda a União Europeia. A discussão no continente europeu, agora, é de que forma reparar as vítimas da substância que, segundo estudos, causa problemas pulmonares fatais, e como punir os responsáveis. Na Itália, o Tribunal de Turim fez, nessa segunda-feira (17/5), a segunda audiência de um processo contra os ex-dirigentes da Eternit italiana, fabricante de produtos com amianto, o suíço Stephan Schmidheiny e o belga Jean-Marie Louis de Cartier de Marchienne. Eles respondem por desastre ambiental e omissão na segurança dos trabalhadores.

No processo, que tramita na corte de Torino desde o ano passado e teve apenas uma audiência, em dezembro, os dois são acusados de, mesmo depois de conhecer os efeitos nocivos à saúde, não tomar medidas de segurança para proteger os trabalhadores das fábricas e outras pessoas que tinham contato com o pó do amianto, por exemplo, as mulheres que lavavam os uniformes dos maridos operários. As vítimas são estimadas em três mil pessoas nas cidades de Casale Monferrato, Cavagnolo, Rubiera e Bagnoli, onde, a partir da década de 1950, foram abertas fábricas da Eternit.

De acordo com informações do jornal italiano Corriere della Sera, dois ex-trabalhadores prestaram depoimento nessa segunda. Um dos ex-operário contou que teve um infarto e, por isso, acabou aposentado. Segundo os depoimentos, nas fábricas, eles não tinham informações sobre os riscos de lidar com amianto. Apesar disso, ficavam doentes, recebiam visitas de médicos e eram submetidos a exames de raio x. Segundo um deles, na cidade de Rubiera, que tem cerca de 14 mil habitantes, ninguém sabia dos riscos do mineral e sempre que alguém morria de câncer ou asbistose (doença pulmonar provocada pela inalação do pó de amianto), a culpa era colocada no fumo.

A defesa dos executivos rejeita as acusações. Os advogados de Jean-Marie Louis de Cartier de Marchienne afirmam que ele nunca interferiu na parte operacional das fábricas e que nunca foi responsável pela gestão da empresa na Itália. Associações de defesa das supostas vítimas do amianto protestam para que o processo contra os executivos não sejam incluídos nas regras de uma nova lei italiana de janeiro deste ano, que reduz os prazos para a prescrição. O temor é de que, dado o tamanho do processo e a quantidade de testemunhas, tanto de acusação como de defesa, a punibilidade prescreva antes da sua conclusão.

Amianto e a lei
O uso do amianto tem sido discutido pelo mundo há décadas, desde que se começou a estudar os seus efeitos à saúde das pessoas. Na Europa, em 1999, foi modificado uma diretiva que trata de substâncias tóxicas para proibir o uso de todo e qualquer tipo de amianto, inclusive o crisotila, considerado inócuo por muitos cientistas. A proibição passou a valer no dia 1º de janeiro de 2005. Na Itália, a proibição chegou por meio de lei em março de 1992. No país, empresas especializadas trabalham com a reforma de casas construídas com o uso do amianto.

No Brasil, o uso do amianto não foi proibido. Há leis locais que impedem o uso do mineral e ações que discutem a constitucionalidade destas normas no Supremo Tribunal Federal.  O governo brasileiro também tem evitado se posicionar em convenções mundiais, como a 4ª Conferência da Convenção de Roterdã sobre Substâncias Químicas e Agrotóxicos, que aconteceu em novembro do ano passado em Roma. A discussão no Brasil coloca de cada lado empresas da construção civil de peso: as que usam o amianto, que pregam pela sua liberação, como a Eternit, no Brasil desde a década de 1940; e as que aboliram o seu uso e pedem a proibição do mineral no país, como a Brasilit. A crisotila, o chamado amianto branco, encontro seus defensores reunidos em uma associação brasileira.

 

Conjur-20/05/2010


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