UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DEFIN

 

           

Belém, 28 de abril de 2006

 

 

Do: Diretor do Departamento de Finanças.

Para: Agentes Responsáveis por recurso de Suprimento de Fundos.

 

 

NOTA INFORMATIVA.

 

                            Trata-se de alterações acerca da Aplicação de Suprimento de Fundos:

 

                                  Informamos que a partir de 01 Maio do ano corrente, será implantado o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) na aplicação de Adiantamento (Concessão de Suprimento de Fundos), e só poderá ser utilizado, exclusivamente pelo portador nele identificado, podendo ser manuseado para saque em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, e também efetuar compras, nas empresas credenciadas pelo referido banco. Desta forma, não será mais permitida a concessão de Suprimento de Fundos a supridos que não estejam devidamente cadastrados nessa nova modalidade de aplicação.

 

                                  Vale ressaltar, que quando o suprido efetuar saque da conta corrente por meio do CPGF, o valor do saque deverá ser igual ao das despesas efetivamente realizadas. Se o valor do saque exceder ao da despesa, o valor excedente deverá ser devolvido por intermédio da GRU. Maiores informações com relação a este tópico, no site www.ufpa.br/defin.

 

                                   No que tange ao limite de despesa, dever-se-a, ser atendido o limite máximo de R$ 800,00 por item de despesa em cada Nota Fiscal. As alterações implementadas consolidam a imagem do Cartão como uma ferramenta de gestão, modernizando os processos de compra e aperfeiçoando os procedimentos de controle e conciliação das contas governamentais de acordo como o Dec. N° 5.355/05.

                               

             Comunicamos, ainda, que, com a implementação da Agenda de Compras da UFPA/2006 no mês de Fevereiro do presente exercício, não será mais permitida a aquisição, através de suprimento de fundos de bens e/ou materiais de consumo que estejam contemplados na mesma. Assim, cada unidade deverá se programar e fazer um planejamento de compras que atenda às necessidades da unidade num período de 03 a 04 meses, prazo para o novo período de compras. Desta forma, será atendida, por suprimento de fundos, somente despesas imprevisíveis e excepcionais, de acordo com a legislação que rege a matéria. Vale ressaltar, que não será aceita a aplicação de suprimento de fundos para compensar um mau planejamento feito pelas unidades, assim como também não será permitida a utilização do adiantamento para compras dos bens ou materiais de consumo, caso a unidade não os adquira pela a agenda de compra da UFPA.

 

                  

           No processo de concessão de Suprimento de Fundos para material de consumo, deverão vir discriminados (detalhado) os materiais a serem adquiridos, assim como, as informações relacionadas ao valor do suprimento que poderá ser sacado e o valor que deverá ser disponibilizado para comprar com o cartão corporativo. Caso o processo de concessão não atenda aos procedimentos acima mencionados, o mesmo será devolvido à unidade solicitante, para os devidos ajustes.

 

                               Na hipótese de atraso na entrega dos materiais adquiridos através da Agenda de Compras da UFPA, as unidades poderão solicitar suprimento de fundos para atender as despesas emergenciais de pronto pagamento e pequeno vulto, mas deverão, junto ao DEPAD, requerer uma declaração que confirme e ressalte o motivo do atraso, e este documento deverá constar no processo de prestação de contas a ser enviada a este departamento.

 

                               Informamos, também, que não será mais permitido o abastecimento de combustíveis, bem como, manutenção de veículos por meio de suprimento de fundos. Estas despesas serão contempladas através do Contrato n° 0049/2006, firmado entre a Universidade Federal do Pará e Ticket Serviços S/A. No que concerne as viagens curriculares, caso as empresas credenciadas com a Ticket, que estejam no itinerário das viagens, não disponham destes serviços, deverão fornecer uma declaração que justifique a sua aquisição em uma outra empresa não credenciada, e esta justificativa deverá compor o processo de prestação de contas.

                         

                              Dessa forma, diante das presentes orientações, solicitamos aos supridos envolvidos na gestão  desses recursos, que procedam de forma a atender estas instruções, com máxima eficiência. Certos da atenção dispensada agradecemos antecipadamente e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, através dos telefones 3201 – 7319 / 7594 (Marilene, Gilney) ou no site www.ufpa.br/defin

       

Atenciosamente,

 

 

Francisco Jorge Rodrigues Nogueira

Diretor do DEFIN