UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO
DE FINANÇAS - DEFIN
Belém, 28 de abril de 2006
Do:
Diretor do Departamento de Finanças.
Para:
Agentes Responsáveis por recurso de Suprimento de Fundos.
NOTA INFORMATIVA.
Trata-se de
alterações acerca da Aplicação de Suprimento de Fundos:
Informamos
que a partir de 01 Maio do ano corrente, será implantado o Cartão de Pagamento
do Governo Federal (CPGF) na aplicação de Adiantamento (Concessão de Suprimento
de Fundos), e só poderá ser utilizado, exclusivamente pelo portador nele
identificado, podendo ser manuseado para saque em qualquer agência ou caixa
eletrônico do Banco do Brasil, e também efetuar compras, nas empresas
credenciadas pelo referido banco. Desta forma, não será mais permitida a
concessão de Suprimento de Fundos a supridos que não estejam devidamente
cadastrados nessa nova modalidade de aplicação.
Vale ressaltar, que quando o suprido efetuar saque da conta corrente por meio do CPGF, o valor do saque deverá ser igual ao das despesas efetivamente realizadas. Se o valor do saque exceder ao da despesa, o valor excedente deverá ser devolvido por intermédio da GRU. Maiores informações com relação a este tópico, no site www.ufpa.br/defin.
No que tange
ao limite de despesa, dever-se-a, ser atendido o limite máximo de R$ 800,00 por
item de despesa
Comunicamos, ainda, que, com a
implementação da Agenda de Compras da UFPA/2006 no mês de Fevereiro do presente
exercício, não será mais permitida a aquisição, através de suprimento de fundos
de bens e/ou materiais de consumo
que estejam contemplados na mesma. Assim, cada unidade deverá se programar e
fazer um planejamento de compras que atenda às necessidades da unidade num
período de
No processo de concessão de
Suprimento de Fundos para material de consumo, deverão vir discriminados
(detalhado) os materiais a serem adquiridos, assim como, as informações
relacionadas ao valor do suprimento que poderá ser sacado e o valor que deverá
ser disponibilizado para comprar com o cartão corporativo. Caso o processo de
concessão não atenda aos procedimentos acima mencionados, o mesmo será
devolvido à unidade solicitante, para os devidos ajustes.
Na hipótese de atraso na entrega dos materiais adquiridos através da Agenda de Compras da UFPA, as unidades poderão solicitar suprimento de fundos para atender as despesas emergenciais de pronto pagamento e pequeno vulto, mas deverão, junto ao DEPAD, requerer uma declaração que confirme e ressalte o motivo do atraso, e este documento deverá constar no processo de prestação de contas a ser enviada a este departamento.
Informamos, também, que não será mais permitido o abastecimento de combustíveis, bem como, manutenção de veículos por meio de suprimento de fundos. Estas despesas serão contempladas através do Contrato n° 0049/2006, firmado entre a Universidade Federal do Pará e Ticket Serviços S/A. No que concerne as viagens curriculares, caso as empresas credenciadas com a Ticket, que estejam no itinerário das viagens, não disponham destes serviços, deverão fornecer uma declaração que justifique a sua aquisição em uma outra empresa não credenciada, e esta justificativa deverá compor o processo de prestação de contas.
Dessa forma,
diante das presentes orientações, solicitamos aos supridos envolvidos na gestão desses recursos, que
procedam de forma a atender estas instruções, com máxima eficiência. Certos da atenção dispensada agradecemos antecipadamente e
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, através dos
telefones 3201 – 7319 / 7594 (Marilene, Gilney) ou no site www.ufpa.br/defin
Atenciosamente,
Francisco Jorge Rodrigues Nogueira
Diretor do DEFIN