.:: EMPRÉSTIMO DOMICILIAR .:: Normas para o Serviço: . São considerados usuários do SIBI/UFPA: - Alunos de graduação e pós-graduação; - servidores da UFPA (docentes e técnico-administrativos do quadro permanente); - professores substitutos e visitantes. . Para usar o serviço de empréstimo o usuário deverá cadastrar-se, mediante à apresentação dos seguintes documentos: - Alunos: documento de identidade e comprovante de matrícula do semestre vigente; - servidores e docentes: documento de identidade e último contra-cheque. . Renovar a cada período letivo seus dados cadastrais, mediante documentos anteriormente mencionados; . A efetivação do empréstimo é condicionada à apresentação do documento de identidade do usuário com foto e a digitação do número de matrícula e senha; . Somente o usuário conhecedor de sua senha e munido de seu documento poderá assinar o comprovante de empréstimo; . É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário; . Quantidade de livros permitida: - Três livros para alunos de graduação; - Cinco livros para alunos de pós-graduação e servidores. . O prazo para empréstimo é de 14 dias consecutivos. . O atraso na devolução de documentos implicará a adoção das seguintes medidas: - Suspensão do Serviço de Empréstimo pelo período equivalente ao dobro de dias em atraso; - notificação aos usuários em débito no final de cada semestre para efetivar a devolução, no prazo de quinze (15) dias, da(s) publicação(ões) que estiver(em) em seu poder; - bloqueio aos serviços disponíveis nos Sistemas: Controle Acadêmico (SISCA/UFPA), Pós-Graduação (SPG), Recursos Humanos (SISRH) e Pergamum; . Em casos de perda, extravio ou de qualquer dano físico no documento, o usuário deverá fazer a reposição por outro exemplar idêntico ou edição mais atual. Em se tratando de edição esgotada, a obra deverá ser substituída por obra similar sugerida pela Seção de Circulação.
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