.:: EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

.:: Normas para o Serviço:

.  São considerados usuários do SIBI/UFPA:

- Alunos de graduação e pós-graduação;

- servidores da UFPA (docentes e técnico-administrativos do quadro permanente);

- professores substitutos e visitantes.

.  Para usar o serviço de empréstimo o usuário deverá cadastrar-se, mediante à apresentação dos seguintes documentos:

- Alunos: documento de identidade e comprovante de matrícula do semestre vigente;

- servidores e docentes: documento de identidade e último contra-cheque.

.  Renovar a cada período letivo seus dados cadastrais, mediante documentos anteriormente mencionados;

.  A efetivação do empréstimo é condicionada à apresentação do documento de identidade do usuário com foto e a digitação do número de matrícula e senha;

.  Somente o usuário conhecedor de sua senha e munido de seu documento poderá assinar o comprovante de empréstimo;

.  É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário;

.  Quantidade de livros permitida:

- Três livros para alunos de graduação;

- Cinco livros para alunos de pós-graduação e servidores.

.  O prazo para empréstimo é de 14 dias consecutivos.

.  O atraso na devolução de documentos implicará a adoção das seguintes medidas:

- Suspensão do Serviço de Empréstimo pelo período equivalente ao dobro de dias em atraso;

- notificação aos usuários em débito no final de cada semestre para efetivar a devolução, no prazo de quinze (15) dias, da(s) publicação(ões) que estiver(em) em seu poder;

- bloqueio aos serviços disponíveis nos Sistemas: Controle Acadêmico (SISCA/UFPA), Pós-Graduação (SPG), Recursos Humanos (SISRH) e Pergamum;

.  Em casos de perda, extravio ou de qualquer dano físico no documento, o usuário deverá fazer a reposição por outro exemplar idêntico ou edição mais atual. Em se tratando de edição esgotada, a obra deverá ser substituída por obra similar sugerida pela Seção de Circulação.